Porque Apresenta essa rejeição?
Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão (dhEmi) maior que a Data/Hora da SEFAZ, no momento da admissão do documento, a SEFAZ retornará a rejeição “212 – Data de Emissão posterior a data de recebimento”.
Imagine a seguinte situação: Uma NF-e foi emitida no dia 10/12/2020 com data e hora de emissão igual à 16:00:00 (GMT -03:00). Na SEFAZ Estadual, seu horário local é 15:59:00 (GMT -03:00). Como o horário informado na NF-e é maior que o horário da SEFAZ, no momento em que recebeu o documento então será apresentada a rejeição 212,tambem há um exemplo comum para que essa rejeição aconteça que é no horário de verão pois, algumas SEFAZ altera o seu fuso horário para o ‘GMT -02:00 e o sistema não foi alterado e continua como antes, neste caso também é apresentado esta rejeição.
Como Resolver?
Deve-se verificar a Data/Hora de emissão da NF-e e informar a Data/Hora de emissão menor ou igual ao horário local da SEFAZ autorizadora. Verifique também se o horário do servidor está sincronizado com o horário da SEFAZ do seu Estado, que utiliza o horário regional.
Como resolver dentro da plataforma IzzyWay
Verifique o Horário e a Data do computador servidor e atualize o horário de acordo com o horário da SEFAZ.
Após fazer a correção reenvie a NF-e a partir do IzzyWay.