Vou lhe ajudar a identificar quais tipos de Notas Fiscais sua empresa deve emitir.
As diferentes categorias e tipos de Notas Fiscais foram criadas com o objetivo de organizar o sistema fiscal das empresas.
A Nota Fiscal tem como objetivo comprovar a venda e compra de produtos e mercadorias. Assim, ela contribui para o gerenciamento das finanças dos negócios, servindo para o controle interno, cálculo dos tributos a serem recolhidos e cumprimento da lei. É através dela também que os impostos são recolhidos.
Os documentos fiscais fazem parte da rotina de qualquer empresa e sua correta gestão é essencial para atingir o compliance fiscal.(Compliance fiscal consiste na utilização de diferentes práticas para adequação dos processos fiscais e contábeis de uma empresa, de modo que esses se ajustem às obrigações legais vigentes no seu setor de atuação)
Esses documentos fiscais também podem ser valiosos em casos de processos, por isso, é obrigatório que contenham uma assinatura digital do seu emissor (no caso dos documentos emitidos eletronicamente).
A seguir explicamos, um por um, os diferentes tipos de documentos fiscais, confira:
NF-e Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal emitido para comprovar diversas operações comerciais de circulação de mercadorias.
Assim, é possível tributar cada operação de forma correta.
Seu modelo eletrônico foi criado com intuito de substituir a nota fiscal impressa — reduzindo assim o uso de papel e flexibilizando a gestão dos documentos e a fiscalização por parte do Fisco.
No entanto, além de ser eletrônica, sua emissão deve acompanhar uma assinatura digital realizada por certificado digital. O formato oficial da NF-e é o XML.
NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
Já a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a versão própria para registrar a prestação de serviços entre duas empresas ou uma empresa e uma pessoa física.
No caso de prestadores de serviços, o principal imposto atrelado a sua atividade-fim é o Imposto Sobre Serviços (ISS), um dos mais importantes tributos de um município.
A NFS-e serve para criar essa ponte entre o prestador de serviços e a prefeitura, garantindo a correta tributação, conforme legislação municipal vigente, do serviço prestado.
Em questões técnicas, segue o mesmo modelo da NF-e: formato oficial é o XML, devendo conter o certificado digital.
Há algumas exceções sobre a necessidade deste último elemento, sendo que algumas prefeituras ainda não exigem a assinatura digital.
A recomendação, no entanto, é que todos os prestadores de serviço busquem agregar esse elemento ao seu negócio, garantindo maior segurança na emissão deste importante documento.
No caso de MEIs que prestam serviços, a emissão pode ser feita sem o certificado digital — porém, a recomendação ainda existe.
NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
Mais alinhado às diretrizes do SPED Fiscal, há a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), um documento específico para o consumidor final.
Ela substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, bem como pode ser uma alternativa ao Cupom Fiscal.
Seu objetivo principal é documentar vendas presenciais ou que usam da entrega em domicílio.
Seu compartilhamento com o consumidor é mais flexível, podendo ser feito por e-mail. É possível também conferi-la através de QR Code.
Seu DANFE, por exemplo, pode ser impresso de qualquer maneira viável, sem permissões prévias ou equipamentos credenciados e específicos.
Ela ainda é considerada uma novidade, visto que não foi totalmente implementada em todos os estados brasileiros.
Nossa recomendação é conferir a situação da NFC-e no site oficial da Sefaz do seu estado.
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
Esse é um documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco. Suas vantagens são:
- Dispensa o uso do ECF(Escrituração Contábil Fiscal,) e de todo processo de lacração e autorização de uso;
- Permite que o cupom seja impresso em qualquer tipo de impressora ou até mesmo enviado eletronicamente;
- Dispensa de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc;
- Transmissão de forma on-line (NFC-e) ou com pouco tempo de atraso em relação à emissão do documento (SAT/MFE);
- Combate a sonegação de impostos, promovendo uma concorrência mais leal;
- Diminui obrigações acessórias para os contribuintes.
Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e)
O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O aparelho MFE é bem parecido com o SAT, que é utilizado no estado de São Paulo, entretanto, o MFE possui algumas peculiaridades que são impostas pela SEFAZ/CE como, por exemplo:
- Bateria;
- GPS para localização do equipamento;
- GPRS para conexão de internet por meio de chip 3G/4G.
É uma aplicação fornecida pela SEFAZ-CE que obrigatoriamente acompanhará o MFE e operará em conjunto com o Software Básico. Ele será responsável por:
- Realizar a comunicação com o PDV por meio do serviço Comunicador MFE pela porta USB;
- Repassar para o Software Básico todas as funções chamadas pelo Aplicativo Comercial ou Software de Ativação;
- Coletar informações operacionais e fiscais do MFE através da função “Consultar Status MFE”;
- Informar à SEFAZ-CE sobre eventuais problemas com o MFE e suas condições de operação;
- O Componente de Segurança será disponibilizado na plataforma Linux.
segue alguns modelos e marcas para o MFe, IzzyWay indica sempre TANCA ou ELGIN
MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) substituiu o Manifesto de Carga (modelo 25), utilizado por empresas que prestam serviços de transporte com mais de um CT-e ou NF-e.
Nesses casos, não importa o porte, nem o tipo da frota utilizada (veículos próprios, alugados ou com motoristas autônomos).
O principal objetivo do MDF-e é simplificar o registro em lote de documentos fiscais que estão em trânsito.
Assim, implementa um modelo nacional de documento fiscal que simplifica a ação do Fisco de monitoramento das operações comerciais, bem como também a gestão fiscal por parte da empresa.
Na prática, através do MDF-e, a fiscalização presente nos postos interestaduais e fronteiras pode identificar várias informações, como a unidade de carga e outras características do transporte.
Esse processo é feito através da leitura de um sistema RFID.
Hoje vamos compartilhar com vocês os tipos e séries de notas fiscais utilizadas no Brasil, para que você entenda melhor cada uma delas e faça uso de forma assertiva evitando problemas com o governo.
Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CFe SAT)
SAT significa Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Esse sistema tem como objetivo documentar de forma eletrônica todos os arquivos e operações do comércio de varejo no Estado de São Paulo. Serve como substituto das emissões dos cupons fiscais deixando mais simples os tramites legais dos tributos.
Para a emissão do SAT modelo 59 não é necessário ter internet no local, porem dentro do prazo de no máximo 10 dias precisará se conectar à internet para o envio das notas armazenadas na Sefaz. Um único aparelho pode atender várias lojas.
A diferença do SAT (modelo 59) para a NFCe (modelo 65) é que para a utilização do SAT é necessário adquirir um aparelho SAT específico e um software homologado junto a Sefaz. O documento auxiliar é impresso em qualquer tipo de impressora térmica comum, dispensando o uso da impressora fiscal. Ele só funciona com Java 32 bits e é utilizado somente no estado de São Paulo.
Veja agora um exemplo de um CFe SAT:
PAF – Programa Aplicativo Fiscal
O PAF é um equipamento de automação comercial, desenvolvido de acordo com a legislação, com capacidade de emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais, realizando controles referentes a operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviço, através de comandos externos. São três os programas de aplicativos fiscais no estado:
PAF ECF – Programa Aplicativo Fiscal, Emissor de Cupom Fiscal
Este programa foi desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software ECF, sem a capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo pelo contribuinte usuário do ECF.
Conforme o art. 149 e 183 do anexo 5 do regulamento a obrigatoriedade é para todo estabelecimento que exerça atividade de venda de mercadoria, bens ou prestação de serviço destinados a não contribuintes do ICMS em operações internas com receita bruta anual superior a R$ 240 mil (matriz e filiais).
Pontos de atenção:
- O limite de receita bruta é ignorado caso a empresa utilize algum equipamento de processamento de dados, como computador, máquina de cartão de crédito/débito, balança…
- A partir do uso do contribuinte pelo ECF ele fica obrigado permanente do mesmo.
- Empresas do simples nacional somente estão obrigados, caso a receita bruta pelas operações administradoras de cartão seja superior a R$ 240 mil (neste caso o único equipamento de processamento de dados deverá ser a máquina de cartão de crédito e débito).
PAF NFCe – Programa Aplicativo Fiscal, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Para a emissão da NFCe é necessário que o software emissor, implemente todos os requisitos mencionados no termo de compromisso publicado pela Instrução Normativa Gesac nº 1/2020.
PAF DAF – Programa Aplicativo Fiscal, Dispositivo Autorizador Fiscal
O Dispositivo Autorizador Fiscal é um equipamento físico (hardware) que será a única forma permitida para emissão da NFCe em contingência (usada quando não é possível realizar a comunicação com a SEFAZ), seu funcionamento será similar ao SAT de São Paulo e o MFE do Ceara, prometendo ser até mais eficiente e moderno. O equipamento está em fase inicial de desenvolvimento pelo estado e a perspectiva é que esteja pronto até 2023 e que substitua o uso do ECF.
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Nos estados brasileiros existem também suas particularidades iremos ver quais tipos de notas são emitidas no Ceará, São Paulo e Santa Catarina.
São Paulo
O Estado de São Paulo utiliza o NFe-NFCe e SAT
No Estado de São Paulo está em vigor a Portaria CAT 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE, bem como do credenciamento de contribuintes e da obrigatoriedade de emissão de NF-e no Estado de São Paulo.
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
Ceará
O Estado do Ceará utiliza o NFe-NFCe e MFe
No Ceará existem dois documentos fiscais eletrônicos para o varejo: Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e). A NFC-e, em particular, só é impressa no estado nos casos em que a CF-e estiver inoperante. A única diferença entre os dois é a emissão.
Santa Catarina
O Estado de Santa Catarina utiliza o NFe – PAF ECF – PAF NFCe e PAF DAF
Em agosto de 2020, Santa Catarina passou a utilizar a NFC-e. Para que os lojistas tenham mais tempo para se adaptar, o processo iniciou com um projeto piloto. Em primeiro lugar, o estado trabalhava com a tradicional emissão de cupons fiscais, que era feita a partir do ECF– Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.