AVISO: Instrução Normativa n° 05/2021: Duplicidade do Cupom Fiscal Eletrônico
A Instrução Normativa n° 05/2021 altera a IN n° 27/2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT) por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e sobre a obrigatoriedade de emissão e dá outras providências.
Dessa forma, a Instrução Normativa n.º 27/2016, passa a vigorar com nova redação dos incisos I e III, e acréscimo do inciso VI, todos do art. 10-A, nos seguintes termos:
Art. 10-A. Considerar-se-á duplicada a emissão do CF-e quando esta se referir a uma operação em que o respectivo CF-e já tenha sido emitido anteriormente com chave de acesso distinta, apresentando, ambos os documentos fiscais emitidos, cumulativamente, identidade de:
I – valores; (Redação Original: valor);
II – destinatário, quando for o caso;
III – itens com a mesma sequência e quantidade; (Redação Original: itens);
IV – código do produto; e
V – quantidade;
VI – número do caixa (NR)
Legislação prevista para cancelamento de CF-e
Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 17, DE 3 DE MARÇO DE 2020, em seu Art. 10-B caso fique constatada a emissão em duplicidade do CF-e, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
- Emitir NF-e de entrada, utilizando o CFOP 1.949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada), fazendo referência à Chave de Acesso do CF-e duplicado no campo Informação de Documentos Fiscais Referenciados” relativo à respectiva NF-e;
- Consignar no campo “Informações Complementares” da NF-e de que trata o inciso I a expressão “NF-e emitida para desfazer operação com CF-e duplicado, conforme art. 10-B da Instrução Normativa n.º 27/2016.
Nota: A NF-e poderá abranger mais de um CF-e emitido em duplicidade.”
Segundo o Art. 10-A da instrução normativa, considerar-se-á duplicada a emissão do CF-e quando esta se referir a uma operação em que o respectivo CF-e já tenha sido emitido anteriormente com chave de acesso distinta, apresentando, ambos os documentos fiscais emitidos, cumulativamente, identidade de:
- Valor;
- Destinatário, quando for o caso;
- Itens;
- Código do produto; e
- Quantidade.
Como Identificar os cupons a serem Cancelados
- Solicite com seu contador, a relação dos cupons que não foram enviados para escrituração, ou seja, quando ocorrer a quebra de sequência, tendo em vista que esses cupons foram emitidos com duplicidade no banco de dados da Sefaz.
- É possível identificar com facilidade dentro do sistema IzzyWay a quebra de sequência, mesmo que os cupons que foram duplicados não constam no sistema. Vou lhe ajudar a partir de agora a identificá-los.
Passo 1. Clique no Módulo Fiscal.
Passo 2. No menu vertical vá em Relatórios, em seguida selecione Documentos, em seguida clique em Quebra de sequência.

Passo 3. Após clicar em quebra de sequência abrirá a seguinte tela, Preencha os campos de necessários para identificar os documentos, em seguida clique em Imprimir.

Ao clicar em Imprimir, o sistema irá mostrar o relatório conforme as informações preenchidas anteriormente.
Note que aparecerão os documentos emitidos e os documentos que não foram emitidos por duplicidade na base de dados da SEFAZ, Veja que houve uma quebra de sequência, destacada de vermelho na figura abaixo.

O contador da empresa geralmente tem acesso a todos os dados da sua empresa, mas caso tenha dificuldade, entre em contato com a sua contabilidade. Conforme as informações fornecidas, será possível consultar por data, hora e modelo os cupons fiscais emitidos. Com esses filtros fornecidos corretamente pela contabilidade será fácil e rápido o contribuinte validar quais itens foram duplicados.